Procuração e Substabelecimento

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ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

DOCUMENTOS ORIGINAIS DO(A) OUTORGANTE - PROCURAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Identidade (RG) ou CNH
CPF
Certidão de Casamento/óbito do cônjuge/Divórcio/Nascimento
Informar endereço residencial e profissional

 

DOCUMENTOS ORIGINAIS DA EMPRESA - PROCURAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Contrato Social e suas Alterações ou Requerimento de Empresário ou Certificado do MEI ou Estatuto Social e Atas
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (se a empresa foi registrada na Junta) ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos (se a empresa foi registrada no Registro de Títulos e Documentos (ambas com prazo de validade de 30 dias, a partir da data de expedição)
Informar e-mail e telefone da empresa se houver
DOCUMENTOS ORIGINAIS DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
RG órgão emissor e UF
CPF ou CNH
Informar profissão
Estado civil – CERTIDÃO DE CASAMENTO/DIVÓRCIO – ORIGINAIS.

DADOS DO PROCURADOR
Nome completo
RG
CPF
Profissão
Estado civil
Endereço


À depender do caso, poderá ser solicitado outros documentos, tais como: para procuração bancária, os dados bancários; procuração para venda de imóvel, matrícula do imóvel; e etc.

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.
Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.


Como é feita?
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.


O que é necessário?
• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF).
• Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais (RG, CPF ou CNH e certidão de nascimento/casamento original).
• Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG, nº. do CPF e endereço.

 

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo. 

Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante. 

Alguns tipos de procuração:
Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc)
Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
Procuração para movimentar Contas Bancárias
Procuração para Administrar Bens
Procuração para Venda e Compra de Imóveis
Procuração para Venda de Automóveis
Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos
Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).  

O que é necessário:
•  Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CIC)
•  Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
•  Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.
• Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CIC e endereço.

Observação:
Os documentos pessoais devem ser apresentados em sua forma original, salvo os documentos do representante (procurador) que poderá ser cópia simples ou autenticada. É vedada a apresentação destes documentos replastificados, rasurados ou incompletos.