Pacto Antenupcial

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ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do pacto antenupcial, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original)

  • Certidão de Casamento: se o estado civil não for solteiro

  • Certidão de Nascimento (para estado civil de solteiro)
  • Certidão de Casamento (se o estado civil não for solteiro)
  • É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

Não só a presença do pai, a mãe também!

  • RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - Se estrangeiro, passaporte válido ou Carteira de Registro Nacional Migratório

  • Certidão de Nascimento (para estado civil de solteiro)

  • Certidão de Casamento (se o estado civil não for solteiro)

  • Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público;

  • A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário;

  • Certidão de Nascimento (para estado civil de solteiro)

  • Certidão de Casamento (se o estado civil não for solteiro)

  • Existência de um site e conteúdo de sites na internet

  • Conversas de Whatsapp

  • Realização de assembleias de pessoas jurídicas

  • O estado de imóveis na entrega de chaves

  • Atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato

  • Apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.

Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga), Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.

Para certidão de testamento, deve-se apresentar certidão de óbito do testador ou certidão negativa do Colégio Notarial do Brasil

  • Certidão de Nascimento (para estado civil de solteiro)

  • Certidão de Casamento (se o estado civil não for solteiro)

  • Documentos pessoais; (obrigatórios)

  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (consulte o tabelião)

  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (consulte o tabelião)

  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (consulte o tabelião)

O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, quando eles quiserem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no país. O regime de bens vigente no pais é o da comunhão parcial de bens: os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles recebidos por herança continuam sendo de cada um. Os bens adquiridos, por compra, durante o casamento são dos dois. Caso os noivos optem por se casar sob o regime da comunhão universal de bens (todos os bens, de antes e depois do casamento, inclusive de herança, ficam sendo de ambos) ou sob o regime da separação total de bens (cada um continua sendo único dono de seus bens e os adquiridos durante o casamento serão somente de quem os adquiriu), devem comparecer ao tabelionato para fazerem o PACTO ANTENUPCIAL. 

O que é necessário:
Comparecem os noivos no tabelionato, com seus RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e declaram ao escrevente sua vontade de se casar em regime diverso do vigente no país. Feito, o pacto antenupcial deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento. Após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicilio do casal, para que seja registrado e assim, produza seus efeitos.

Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.