A palavra inventário significa ato ou efeito de inventariar e é empregada como relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas e arrolar. Derivada do latim inventarium, de invernire, isto é, achar, encontrar.
Quando é feito:
Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.
Quando pode ser feito por procuração pública?
Quando todos forem capazes e concordes:
a) quando todos forem capazes e concordes;
b) não houver testamento;
Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Documentos que deverão ser apresentados:
• RG e CPF dos herdeiros, do falecido e de seu cônjuge ou companheiro;
• Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, do falecido e de seu cônjuge ou companheiro;
• Sentença declaratória de filiação dos herdeiros;
• Certidão negativa de débitos, tanto da União quanto trabalhistas;
• Certidão que comprove a inexistência de testamento;
• Certidão que comprove que não há dependentes relacionados à pensão por morte;
• Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
• Carnês de IPTU;
• Certidão negativa de tributos municipais no tocante aos imóveis;
• CRLV do automóvel; e Tabela Fipe.
Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes. Vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (*) Desde que as partes sejam maiores e capazes e não haja testamento.
Fonte: cnbpr.org.br