Escritura de Compra e Venda de Bem

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ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

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Documentos Vendedor (Pessoa Física)

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão;
  • Informar e-mail.

Documentos Vendedor (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas com validade de 30 (trinta) dias.
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda;

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;

Documentos Compradores

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão;
  • Informar e-mail.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Como é feita:
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade) para assinarem a escritura.

O que é necessário:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores: 
• Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
• Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis ( Falência, Execução) do Estado dos vendedores;
• Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão Negativa da Justiça Federal, caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
• Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
• Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
• Certidão Negativa de Débitos do INSS;
• Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal

Certidões do Imóvel também é necessário exigir
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.
• IPTU do ano corrente
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garage, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.
• Imóvel Rural Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR.
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel.
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.