Abertura de Firma

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Documentos Necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

  • Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;

  • Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Certidão de Casamento;

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

 

Observação:
Os documentos de identificação que tenham fotografia, deverão refletir a imagem de seu portador. Assim, documentos com foto antiga, poderá inviabilizar a identificação.
 É vedada a apresentação de documentos replastificados, rasurados ou danificados.

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.

Documentos necessários:
• RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)  original. A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto)
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
• Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, mas que não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

Obs. Os documentos apresentados no ato da abertura da firma devem ser originais, vedada a apresentação destes documentos replastificados ou danificados.

Fonte: Anoreg-BR