Certidão

Requerimento de Certidão

Solicitante que não participe do ato notarial (não legitimado) Provimento 134/2022 CNJ

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Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.

Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Fonte: Anoreg-BR