"Vou vender um imóvel. Minha esposa precisa assinar a escritura de compra e venda?"
Você sabia que a concordância, ou seja, a assinatura em um contrato de compra e venda de imóvel, do cônjuge sobre a venda de um imóvel nem sempre é necessária, apesar de ser, sim, na maioria dos casos?
A concordância conjugal, conhecida como outorga conjugal, existe com o principal objetivo de controle patrimonial, ou seja, existe para evitar um possível prejuízo ao patrimônio imobiliário feito por um dos cônjuges, o cônjuge titular sendo ou não do bem.
A outorga conjugal é referente à anuência, ou seja, concordância, para a negociação do bem imóvel que seja exclusiva de um dos cônjuges. Diferente dos bens imóveis que pertençam a ambos cônjuges, caso em que o outro cônjuge não deve concordar, ou anuir, mas, sim, manifestar formalmente que também concorda com a venda.
Se o casal tiver sua união regida pela separação total de bens ou no regime da participação final nos aquestos, a anuência do cônjuge não é necessária na negociação do imóvel e não deve conter o nome do cônjuge na escritura.
Para mais informações, fale conosco!