Vou doar um imóvel para meu filho mas tenho medo que ele venda...
Fique tranquila(o)!
Neste caso é possível inserir na escritura pública de doação uma cláusula de inalienabilidade, de forma vitalícia ou por tempo determinado.
Dessa forma, o donatário (aquele que recebeu a doação) não poderá vender, doar, ou dar o imóvel em pagamento, sendo uma forma de proteger o patrimônio e evitar sua dilapidação.
Você já conhecia essa cláusula? Qualquer dúvida, entre em contato conosco.