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2 Fev 2024

Você vive um namoro ou união estável?

Contrato de Namoro:
- O casal declara viver um "simples namoro";
- Serve como recurso eficaz para a proteção dos patrimônios individuais;
- Explicita que o relacionamento não configura união estável;
- Não visa a constituição de uma família formal;
- Ausência de dependência econômica entre as partes;
- Atua como salvaguarda contra interpretações equivocadas

União Estável:
- O casal declara viver um relacionamento público, contínuo e duradouro;
- Possui o objetivo expresso de constituir uma família;
- Não implica alteração do estado civil dos envolvidos;
- Permite a estipulação de regimes de bens semelhantes aos do casamento civil;
- Garante direitos, deveres e obrigações entre as partes.

Os relacionamentos afetivos, ao percorrerem diversas etapas, podem demandar a formalização por meio de documentos públicos.

Em meio a essa decisão, o contrato de namoro e a escritura de união estável surgem como ferramentas valiosas para casais que desejam estabelecer parâmetros claros em sua relação.

Contudo, é crucial compreender as diferenças entre esses instrumentos jurídicos.

?? E você, já conhecia o Contrato de Namoro? Compartilhe essa informação valiosa e proteja seus interesses!