Você sabia que o cartório está presente no seu relacionamento em muitas fases?
??Contrato de namoro;
??Reconhecimento de união estável;
??Dissolução de união estável;
??Pacto antenupcial;
??Casamento;
??Divórcio.
Seja na constituição ou dissolução do seu relacionamento, você pode contar com o cartório, estamos prontos para te atender!
Todos os atos listados acima (exceto o casamento) podem ser realizados por escritura pública em Cartório de Notas e não precisa de homologação judicial.
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