27 Out
2022
Você sabia?
Além do testamento, a doação também pode ser uma ótima alternativa para definir qual será o destino dos bens, ainda em vida.
Em regra, você pode doar seu patrimônio para quem quiser, desde que respeite a parte legítima da herança, correspondente a 50% do patrimônio e reservada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro).
Caso a doação seja feita a um menor de idade, é necessário que o ato seja realizado de maneira pura, ou seja, que a doação não tenha motivação, condições, causas ou restrições para a utilização do benefício.
Este tipo de ato é realizado em nosso cartório de notas, por meio de escritura pública. Entre em contato para saber mais.