Você sabe em quais situações a doação de um imóvel é proibida?
Doação de um imóvel com valor superior à metade do patrimônio total do doador, se possuir herdeiros necessários (cônjuge/companheiro (a), descendentes ou ascendentes), no qual qualificamos como doação inoficiosa.
Doação de imóvel que corresponde à totalidade de patrimônio do doador.
O Artigo 548 do Código Civil estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Doação de nem imóvel sem a anuência do cônjuge, exceto caso doador seja casado sob Regime de Separação Total de Bens.