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14 Ago 2023

Você sabe em quais situações a doação de um imóvel é proibida?

Doação de um imóvel com valor superior à metade do patrimônio total do doador, se possuir herdeiros necessários (cônjuge/companheiro (a), descendentes ou ascendentes), no qual qualificamos como doação inoficiosa.
Doação de imóvel que corresponde à totalidade de patrimônio do doador.

O Artigo 548 do Código Civil estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. 

Doação de nem imóvel sem a anuência do cônjuge, exceto caso doador seja casado sob Regime de Separação Total de Bens.