Você já ouviu falar em Adjudicação de Bens por Escritura Pública?
Quando o assunto é sucessão, não há como deixar de falar na adjudicação de bens em favor do herdeiro.
A adjudicação de bens é realizada nos inventários em que o falecido deixou apenas um herdeiro. Neste caso, como não haverá partilha, os bens podem ser adjudicados em favor do sucessor.
? O Inventário e adjudicação pode ser realizado por escritura pública em Cartório, desde que o herdeiro seja maior e capaz e esteja acompanhado por advogado.
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