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31 Mar 2022

Você conhece o regime da participação final nos Aquestos?

Neste regime cada cônjuge possui seu patrimônio próprio, no entanto, no momento da dissolução da sociedade conjugal, caberá a cada o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento.

Em outras palavras, durante a vigência do casamento, cada um tem seu próprio patrimônio, semelhante ao regime da separação convencional de bens. Mas, se ocorrer a dissolução do casamento por meio do divórcio, é realizada a apuração do que foi adquirido onerosamente por cada cônjuge, semelhante ao regime da comunhão parcial.

Agora, se a união for dissolvida pela morte de um dos cônjuges, o outro será meeiro (50%) de todos os bens adquiridos de forma onerosa. Portanto, não entram nessa partilha os bens advindos por doação ou por herança.

Importante ressaltar que, quem escolhe se casar por esse regime de bens deve realizar a escritura pública de pacto antenupcial antes do casamento.

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