Vamos aprender sobre o direito de Usufruto?
Sim!
O usufruto confere ao titular o direito de usufruir e fruir dos bens que pertencem a outra pessoa, podendo ser por prazo determinado ou vitalício.
O usufrutuário tem a possibilidade de exercer diversos direitos sobre o imóvel objeto do usufruto, incluindo a faculdade de alugá-lo, desde que respeitadas as condições e limitações impostas pela lei.
Portanto, o usufrutuário possui tanto o direito de utilizar o imóvel para seu próprio uso e gozo, quanto para auferir os benefícios econômicos gerados por ele, como o aluguel.
Vale ressaltar que a instituição de usufruto deve ser feita por escritura pública e posteriormente deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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