Detalhe notícia

  • Home
  • Detalhe notícia
15 Jul 2023

Vamos aprender sobre o direito de Usufruto?

Sim! 

O usufruto confere ao titular o direito de usufruir e fruir dos bens que pertencem a outra pessoa, podendo ser por prazo determinado ou vitalício.

O usufrutuário tem a possibilidade de exercer diversos direitos sobre o imóvel objeto do usufruto, incluindo a faculdade de alugá-lo, desde que respeitadas as condições e limitações impostas pela lei.

Portanto, o usufrutuário possui tanto o direito de utilizar o imóvel para seu próprio uso e gozo, quanto para auferir os benefícios econômicos gerados por ele, como o aluguel.

Vale ressaltar que a instituição de usufruto deve ser feita por escritura pública e posteriormente deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.