Tome cuidado, estes atos são irreversíveis.
Esses atos notariais são definitivos, uma vez realizados, não poderão ser desfeitos.
Conheça cada um deles.
Emancipação: Procedimento pelo qual indivíduos entre 16 e 17 anos adquirem "capacidade civil" para realizarem atos como aqueles que já possuem 18 anos;
Reconhecimento Voluntário de Paternidade; forma de estabelecer o vínculo de filiação entre pai e o filho sem a necessidade de ação judicial;
Renúncia de Herança: o ato pelo qual o herdeiro abre mão da sua parcela de herança.