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14 Jun 2022

Simplificando...

Cessão de Direitos Hereditários

É uma maneira de não receber a herança e destiná-la a outro herdeiro ou qualquer outra pessoa, seja gratuita ou onerosamente. Esse ato, necessariamente, deve ser realizado por documento público.


Renúncia de Herança

Essa é outra forma de não receber a herança, onde o sucessor poderá abdicar da sua quota-parte, e aquela renunciada fará parte do montante da herança, que será objeto de partilha entre os demais. Em resumo, será como se o herdeiro nunca estivesse existido. 

 

Com certeza você já ouviu essas duas expressões, quem sabe já fez até uma confusão entre elas. Mas, hoje, simplificaremos esses termos para você entender melhor!

Quando se trata de “abrir mão” do direito de herança, voluntariamente, temos essas duas possibilidades.

Lembrando que ambos devem ser realizados por documento público.

Você já sabia disso? Em caso de dúvidas, estamos à disposição.