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30 Jun 2021

Renúncia de Direitos Hereditários

 

 

Vejamos agora!

A renúncia é ato pelo qual o renunciante abdica do direito. O renunciante declara expressamente que não deseja receber a herança, sem apontar um beneficiário específico. 

Nessa hipótese não há aceitação da herança, o montante renunciado volta para o monte para ser dividido entre os demais herdeiros.

Nessa hipótese, por não ocorrer nenhum efeito patrimonial, o renunciante não está sujeito a pagar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). 

 NÃO CONFUNDA a renúncia de herança com a renúncia translativa (cessão de direitos hereditários) que é quando o renunciante indica para quem deverá ser transmitido o bem ou direito.

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