Renúncia de Direitos Hereditários
Vejamos agora!
A renúncia é ato pelo qual o renunciante abdica do direito. O renunciante declara expressamente que não deseja receber a herança, sem apontar um beneficiário específico.
Nessa hipótese não há aceitação da herança, o montante renunciado volta para o monte para ser dividido entre os demais herdeiros.
Nessa hipótese, por não ocorrer nenhum efeito patrimonial, o renunciante não está sujeito a pagar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
NÃO CONFUNDA a renúncia de herança com a renúncia translativa (cessão de direitos hereditários) que é quando o renunciante indica para quem deverá ser transmitido o bem ou direito.
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