Quero fazer uma ata de usucapião extrajudicial de um imóvel que está na divisa de Maringá e Sarandi.
A lavratura da ata notarial deve respeitar aos limites territoriais de competência do notário, não podendo ele sair do seu limite territorial de atuação para constatar o fato, voltar para a sua serventia e lavrar a ata.
???? Veja o § 1º do Art. 717 do Código de Normas Extrajudiciais do Estado:
"O tabelião deverá realizar diligência ao imóvel que se situe em sua circunscrição territorial, do que fará menção na ata, indicando a existência de benfeitorias e acessões e de cercas ou muros divisórios, bem como identificando vizinhos e confrontantes."
???? Dessa forma, caso seu imóvel esteja localizado na divisa de uma cidade, deve-se considerar qual município tem a maioria do imóvel.
Por exemplo, o imóvel possui 300 m², sendo 100 m² dentro no município de Sarandí e 200 m² em Maringá. Neste caso, deve ser o cartório de Maringá que deve realizar a ata notarial.
Você sabia disso?