Quero emancipar meu filho, mas o pai faleceu. Posso realizar o processo de emancipação sozinha?
Sim, é totalmente possível realizar a emancipação.
Conforme determina o artigo 5º do Código Civil Brasileiro, em caso de falecimento de um dos pais, a escritura de emancipação voluntária poderá ocorrer normalmente com a autorização do sobrevivente, desde que seja apresentada a certidão de óbito do pai falecido e os demais documentos requisitados pelo tabelionato de notas.
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