Queremos fazer o inventário em cartório, mas o falecido deixou testamento. E agora?
Basta apenas que o testamento seja aberto em juízo e autorizado por um juiz, e dessa forma, o inventário poderá ser feito em Cartório.
Deve-se ainda lembrar que os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes quanto a partilha.
Após a finalização do inventário em cartório, não precisará de homologação judicial, servindo a escritura como título hábil para transferência da propriedade.
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