Quer proteger seu imóvel em caso de dívidas?
Muitos não sabem, mas é possível instituir que um imóvel é bem de família e torná-lo impenhorável, se ele for utilizado para domicílio familiar.
Isso se dá pois a Constituição Federal visa garantir o direito social à moradia e à dignidade da pessoa humana, pois mesmo que haja dívidas, o devedor necessita de um lugar para morar.
Dessa forma, os cônjuges ou a família podem instituir que determinado imóvel é bem de família via escritura pública ou testamento no Cartório de Notas.
Com a lavratura do ato, o bem de família ficará protegido de execução por dívidas contraídas após a sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio.
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