Quem não pode ser beneficiado no testamento de uma pessoa?
O processo de tornar-se herdeiro testamentário está sujeito a restrições legais estabelecidas para assegurar uma distribuição justa dos bens deixados pelo falecido, conforme o art. 1.801 do Código Civil.
Essas restrições incluem:
Pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, assim como seu cônjuge, companheiro, ascendentes e irmãos;
Testemunhas do próprio testamento;
O concubino do testador casado, exceto se estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos sem culpa;
O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer o testamento, bem como aquele que fizer ou aprovar o testamento.
Mesmo que uma pessoa listada nessas restrições receba herança testamentária, as cláusulas relacionadas a essa disposição serão consideradas inválidas.