Quando você quer comprovar algo...
Você sabia que prints sozinhos não servem como prova?
Se você gosta dos clicks da tela do celular, fique atento. Para que o conteúdo seja algo válido, por exemplo, em eventual processo judicial, é imprescindível realizar a ata notarial.
Na ata notarial será documentado todo o conteúdo presenciando, dando publicidade e fé pública ao instrumento. Dessa forma, seus prints serão válidos e considerados como prova.
Já sabia disso? Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.