Quando o pacto antenupcial deve ser realizado?
O Pacto Antenupcial deve ser realizado quando os noivos escolherem os seguintes regimes de bens:
- Separação Total de Bens;
- Comunhão Total de Bens;
- Participação Final nos Aquestos;
- Regime Misto.
O ato deve ser formalizado obrigatoriamente por escritura pública, em Cartório de Notas, e deve ser apresentado ao Cartório de Registro Civil onde será realizada a habilitação para o casamento.
Para mais informações sobre esse e outros atos, entre em contato conosco.