Quando o inventário negativo deverá ser utilizado?
O inventário negativo serve para deixar comprovado para os credores que o falecido não deixou bens suficientes para que as dívidas dele sejam pagas.
Dessa forma, quando uma pessoa falece e deixa mais dívidas do que bens em seu nome, é necessária a realização do chamado inventário negativo.
Além disso, também pode ser útil para que o cônjuge sobrevivente possa contrair novas núpcias, pois o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, não devem casar. (art. 1.523, I, do CC.)
O ato pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil. Entre em contato para saber mais!