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3 Abr 2023

Possui alguma dessas limitações?

Suas limitações não impedem que você recorra ao cartório no momento de formalizar suas transações.

Se você se encaixa em alguma dessas situações ou em qualquer outra que o impeça de assinar, saiba que será possível utilizar o cartório.

Para esses casos, adotamos a assinatura "a rogo", de modo que uma terceira pessoa assine pelo não assinante.

Mas, fique tranquilo, para melhor garantir a segurança do ato, será coletado a digital da pessoa não assinante.

Aqui tem espaço para todos! Conte conosco!