Posso escolher qualquer cartório pra realizar o inventário?
Muitos pensam que o inventário tem que ser realizado no cartório da localidade onde o falecido residia ou no local onde ele deixou seus bens.
Entretanto, esse pensamento está equivocado.
Ao contrário do inventário judicial, não há regras para o local em que a escritura pública de inventário será realizada.
Dessa forma, os herdeiros podem requerer o inventário extrajudicial em qualquer Tabelionato de Notas, escolhendo o tabelião de confiança das partes. ????
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