Posso divorciar sem precisar comparecer ao cartório?
O divórcio online está sendo bastante comentado nas redes sociais, diante de tamanha facilidade para as partes, sendo muito comum quando os cônjuges moram em cidades diferentes e querem divorciar.
O primeiro passo é solicitar no cartório de notas o certificado digital pela plataforma do e-notariado, gratuitamente.
Após, basta cumprir os requisitos do divórcio online, o mesmo do divórcio realizado de forma presencial no cartório: consenso sobre os termos do divórcio, inexistência de filhos menores ou incapazes (se houver questões sobre guarda, visitas e alimentos já decididas judicialmente será possível realizar), a mulher não pode estar grávida, e mesmo diante de um ato online será obrigatória a presença de um advogado.
Cumprido todos os requisitos, o divórcio acontecerá por videoconferência e a assinatura será realizada digitalmente, simplificando o processo e podendo ser realizado de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecer no cartório.
Você já conhecia essa possibilidade?