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8 Nov 2021

Posso dispor de todo meu patrimônio através do testamento?

Metade do patrimônio ficará para os herdeiros denominados pela lei como “herdeiros necessários”, a outra metade poderá ser livremente disposta em testamento, destinada a quem quer que o testador deseje.

É certo que é possível de ser visualizada situação de disponibilidade plena da herança por meio do testamento, desde que não haja herdeiros necessários, e que, naturalmente, o testamento preserve todos os aspectos formais para sua existência e aplicabilidade/cumprimento, na conformidade da lei.

Afinal, os herdeiros necessários não podem ser completamente excluídos da sucessão através de testamento(s), em função da proteção legal garantida à "legítima", compreendida como a parcela do patrimônio correspondente à herança, reservada legalmente aos herdeiros necessários. (Art. 1.789 e 1.846 CC).