Pessoas com mais de 70 anos podem escolher o Regime de Bens?
Não!
Segundo o Artigo 1641 do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.
Contudo, caso haja autorização judicial, o casal poderá optar por regime diverso que o da separação de bens.
O regime de bens é um conjunto de regras legais que determina como os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento serão administrados e divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
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