O Inventariante tem que ser algum herdeiro?
A nomeação de inventariante dará ao nomeado a responsabilidade de administrar e representar o espólio em todos os âmbitos, judicial e extrajudicial, devendo prestar contas de todos os atos que praticar.
No caso do inventário extrajudicial, é de escolha das partes quem será nomeado como inventariante, podendo ser até um terceiro.
A nomeação do inventariante é um ato obrigatório do inventário, no qual será destinado um responsável, que pode ser herdeiro ou não, para a administração de todo patrimônio do de cuius.
O art. 617 do Código de Processo Civil traz os critérios para escolha do inventariante como uma sugestão, não necessariamente deve seguir esta ordem:
o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
• o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio;
qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
o herdeiro menor, por seu
representante legal;
• o inventariante judicial, se houver; pessoa estranha idônea, quando não
houver inventariante judicial.
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