O inventariante deve ser obrigatóriamente um familiar?
Na legislação, existe uma ordem de preferência, que deve ser seguida no judiciário, porém, realizando extrajudicialmente no Cartório, não há ordem e nem obrigação de ser um familiar.
Os herdeiros e cônjuge sobrevivente devem escolher, em comum acordo, uma pessoa para ser o inventariante e administrar os bens do espólio.
A nomeação pode ser realizada por meio de escritura pública, no Cartório de Notas.
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