O divórcio consensual, a separação e a extinção de união estável poderão ser realizadas em cartório.
Recentemente aconteceu a I Jornada de Direito Notarial e Registral e foi aprovado o enunciado 52: "O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial."
Mas é importante ressaltar que, apesar do enunciado aprovado, é preciso regulamentação pela corregedoria local.
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