No regime da separação de bens existe o direito a herança?
A herança existe diante do falecimento de uma pessoa, sendo destinada aos seus herdeiros necessários, conforme determina o Código Civil.
A meação existe em razão do casamento ou união estável, conforme o regime de bens. No caso da separação de bens, não há meação, uma vez que todos os bens são particulares, não havendo bens comuns entre o casal.
Mas referente aos bens particulares do falecido, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os herdeiros, como é determinado pelo Art. 1829 do Código Civil.
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