Na séria "A Casa do Dragão", as casas nobres disputam a posse do Trono de Ferro...
Mas e na realidade? Aqui no Brasil será que o rei Viserys I poderia beneficiar um de seus filhos mais do que o outro?
Conforme o art. 1.789 do Código Civil, quando existem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), o autor da herança só poderá dispor da metade dos seus bens.
Os 50% restantes devem ser resguardados por lei aos herdeiros necessários.
Assim, esses 50% disponíveis podem ser doados em vida ou deixados por meio de testamento para outros herdeiros ou até mesmo para terceiros, conforme a vontade do detentor do patrimônio.
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