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27 Nov 2023

Meu pai vendeu um imóvel para meu irmão.

Um ponto crucial nesse contexto é a necessidade do consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, conforme o artigo 496 do Código Civil, e a anulabilidade da venda.

Essa condição pode ser dispensada mediante acordo entre as partes, desde que devidamente registrado no corpo da escritura.

Essa disposição legal visa evitar possíveis artimanhas para burlar o limite de doação de 50% dos bens.

Além disso, visa evitar a venda por um valor inferior ao de mercado, o que poderia causar prejuízo à legítima dos demais herdeiros.

Vale ressaltar que, o prazo para recorrer dessa venda é de dois anos, contados no registro da escritura, no registro de móveis.

Para mais informações, entre em contato conosco!