Mesmo já tendo iniciado o divórcio na justiça, é possível seguir por vias extrajudiciais!
Por ainda ser bastante desconhecida a possibilidade de proceder o divórcio no Cartório de Notas, o casal acaba optando por seguir o processo na justiça, sendo mais demorado e burocrático.
Mais desconhecido ainda, é que, mesmo tendo iniciado o processo de divórcio no judiciário, pode optar por dar continuidade no Tabelionato, respeitando os seguintes requisitos:
- Ambas as partes concordarem.
- Caso haja filhos menores, tudo que os envolver deverá, previamente, ser resolvido perante o juiz;
- Estarem acompanhados de um advogado.
Feito isso, a escritura de divórcio deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil competente!
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