Já ouviu falar em Herança por Representação?
Conforme o art. 1.851 do CC, dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se fosse vivo.
Em outras palavras, a herança por representação ocorre quando um herdeiro pré-morto deixa filhos (netos do falecido) que, por lei, têm o direito de herdar a parte que caberia ao seu ascendente na herança.
Por exemplo, imagine que João tinha dois filhos, Carlos e Maria. Carlos, infelizmente, faleceu antes de João, deixando dois filhos, Pedro e Ana.
Quando João falece, seus bens serão divididos entre seus herdeiros vivos, que são Maria, Pedro e Ana. Ou seja, os netos (Pedro e Ana) representam o seu pai (Carlos) na sucessão e herdam a parte que caberia a ele.