Fique Sabendo!
Ao doador, é livre a estipulação de encargos no momento da doação, no entanto, quando o ato envolver pessoas menores de 18 anos, não poderá ser convencionado gravame.
Qualquer pessoa pode receber bens imóveis através de doação, não importando a idade, mas quando o recebedor do bem for pessoa menor de idade, está deverá ser pura, ou seja, sem encargos.
Assim como em outras modalidades de doação, o ato se formaliza em cartório por escritura pública.