Fato ou Fake?
O procedimento extrajudicial adota critérios diferentes do judicial no quesito da nomeação de inventariante.
Quando o inventário é judicial, existe uma ordem de preferência quanto a nomeação de inventariante. Se tratando do inventário extrajudicial, não existe essa preferência, as partes são livres para nomear quem quiser, seja herdeiro ou não.
O inventariante exerce um papel essencial no processo, ele é responsável pela arrecadação e administração dos bens, na via judicial e extrajudicial, até a efetiva partilha de bens entre os sucessores.
Então, em nosso desafio, a afirmativa é positiva, verdadeira.
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