Faremos a doação de um imóvel para nossa filha, mas não queremos que seu esposo tenha direitos...
Ao realizar uma doação, o bem pode comunicar com o cônjuge do donatário, mas se o(s) doador(es) não desejarem que isso aconteça, pode inserir a cláusula de INCOMUNICABILIDADE na escritura pública.
Dessa forma, ainda que o casamento seja realizado na comunhão universal de bens, o imóvel será de propriedade particular do donatário (quem recebeu).
Conte conosco! Estamos à sua disposição para esse e outros serviços.