Existe limite para que eu solicite uma 2ª via de um ato notarial?
Os atos notariais ficam arquivados em cartório, podendo o interessado solicitar uma 2ª via sempre que for necessário, sem limitação.
Além disso, por se tratar de documento público, a solicitação poderá ser realizada por qualquer pessoa, independentemente de ter participado do ato ou não, desde que haja identificação, e, em alguns casos, demonstração da finalidade da solicitação, para obedecer aos requisitos da LGPD.
Formalizar seus atos em cartório é ter essa facilidade, ou seja, perpetuar o documento e não se preocupar com a perda ou extravio, visto que poderá solicitar uma via do ato sempre que for preciso.
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