"Eu e meu marido não temos filhos , para quem ficará nosso patrimônio?"
Essa é uma dúvida frequente entre os casais que ainda não tem descendentes.
Com o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito à herança, dividindo-a em partes iguais com os herdeiros necessários, descendentes (filhos, netos, bisnetos) e os ascendentes (pais, avôs, bisavôs).
Dessa forma, em regra, o casal que não tem filhos, quando um falecer, o outro dividirá o patrimônio com os sogros, porém, é sempre necessário observar em qual Regime de Bens foi realizado o casamento, para efetuar a partilha corretamente.
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