Entenda sobre herança e dívidas com o caso de Andreas Von Richthofen
Andreas von Richthofen herdou uma fortuna avaliada em quase R$10 milhões, proveniente de seus pais Manfred e Marísia von Richthofen.
Recentemente, Andreas voltou a ser destaque nas notícias devido às suas dívidas em crescimento e envolvimento em processos judiciais.
A revelação de suas dívidas e processos trouxe à tona uma importante discussão sobre a herança e as responsabilidades financeiras deixadas pelos entes queridos.
Conforme o Código de Processo Civil, o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) responde pelas dívidas do falecido.
Contudo, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança recebida.
O artigo 1.997 do Código Civil é claro ao afirmar que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.
Assim, os herdeiros não são obrigados a arcar com as dívidas do falecido além do valor do patrimônio recebido.
Em outras palavras, o pagamento das dívidas é condicionado ao montante herdado.
Mesmo que o patrimônio deixado não seja suficiente para quitar todas as dívidas, os herdeiros não serão compelidos a liquidar o saldo remanescente com seus próprios recursos.
O caso de Andreas von Richthofen serve como um lembrete importante de como as leis de sucessão e herança podem afetar a vida financeira dos herdeiros.
A legislação brasileira estabelece claramente que as dívidas são, sim, hereditárias, mas nos limites do patrimônio deixado pelo falecido.
O inventário pode ser conduzido extrajudicialmente, dispensando a necessidade de ingressar com ações judiciais.
Essa modalidade, realizada no cartório de notas, proporciona agilidade e simplicidade, desde que haja consenso entre os herdeiros e atendimento aos requisitos legais.