Enquanto isso, na novela Pantanal...
Pode não Tadeuzinho! A gente te explica...
O artigo 426 do Código Civil informa que não se pode falar de herança de pessoa viva!
Ou seja, a “parte dos bois” somente será dos herdeiros de José Leôncio após a morte dele… Ou caso ele deseje fazer uma doação.
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