Emancipação
Em alguns casos, é necessário fazer a emancipação do maior de 16 anos e menor de 18 anos. É o que chamamos de antecipação da capacidade civil.
Ocorre quando o menor precisa realizar alguns atos sem estar acompanhado dos pais, como, por exemplo, matricular-se em faculdade, assinar contratos, assumir um cargo público, entre outros.
Importante salientar que, uma vez realizada a emancipação, NÃO mais será possível readquirir o status de relativamente incapaz.
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