E se eu NÃO quiser receber a minha parte da herança?
É possível renunciá-la, porém, é muito importante saber que é um ATO IRREVOGÁVEL, ou seja, não é possível mudar de ideia depois, e também não existe a possibilidade de renunciar parte da herança, ou é tudo ou nada!
???? E se deseja renunciar, deve ser feita antes da abertura do inventário!
???? A renúncia deve ser expressa, por meio de escritura pública de renúncia de herança ou termo judicial.
Portanto, é importante pensar muito bem antes de tomar qualquer decisão!
Entre em contato para saber mais!