É possível um bem e continuar residindo no imóvel?
Esse ato é conhecido como Doação com Reserva de Usufruto, no qual o interessado doa o bem, porém, reserva o usufruto para ele, possibilitando que permaneça no imóvel como usufrutuário, usando, gozando e fruindo de seus frutos.
O ato deve ser realizado por meio de escritura pública em Cartório de Notas, garantindo autenticidade e segurança jurídica.
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