É possível solicitar a adjudicação de um imóvel que esteja alienado?
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o credor tem o direito de solicitar a adjudicação de um bem penhorado a qualquer momento antes de sua venda, sem estar sujeito a um prazo preclusivo.
A adjudicação, que é uma forma de execução preferencial que agiliza os direitos do credor, pode ser solicitada até que o bem seja alienado, desde que não tenha ocorrido outra forma de expropriação, como um leilão.
No entanto, se o pedido de adjudicação for feito tardiamente, após o início dos preparativos para a venda, o adjudicante pode ter que arcar com as despesas ocorridas até aquele momento.
— REsp 2.041.861
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